CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENDEREÇO: Rua Odilon Francisco de Oliveira, S/Nº - Centro- CEP: 58.933-000- Poço Dantas-PB
COMPETÊNCIAS:
- Exercer
a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Aprovar
a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a
política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as
diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
- Acompanhar
e controlar a execução da política municipal de assistência social;
- Definir
os programas de assistência social obedecendo aos objetivos e aos
princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a
inserção profissional e social;
- Definir
os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões
suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública);
- Estabelecer
a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa
permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o
limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário
ou de assistência social percebido pelo idoso;
- Apreciar
e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações
de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os
oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo
Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das
conferências nacionais, estaduais e municipais;
- Apreciar
o relatório anual de gestão que comprove a execução das ações com recursos
federais descentralizados para o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Inscrever
e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito
municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
- Receber,
analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou
rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos
transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da
gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
- Acionar,
quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e
garantia de suas prerrogativas legais;
- Elaborar
e publicar seu regimento interno;
- Aprovar
o plano municipal de assistência social e suas adequações;
- Zelar
pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas
especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva
participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
- Acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas
e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
- Regular
a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da
assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais
do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as
proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de
qualidade para a prestação dos serviços;
- Aprovar
o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução
orçamentária e financeira anual dos recursos;
- Aprovar
critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na
LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
- Aprovar
o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de
assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS –
NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;
- Acompanhar
o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de
serviços da assistência social; e
- Informar
ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de
assistência social, na área da assistência social, para a adoção das
medidas cabíveis.