Secretaria de Assistência Social

Onde nos encontrar
Endereço: Rua Odilon Francisco de Oliveira, S/Nº - Centro- CEP: 58.933-000- Poço Dantas-PB
e-mail: ruthmedeirosf@hotmail.com
Fone: (83) 99963-6794
Horário de Atendimento ao público: Segunda à Quinta-feira das 07:30 às 11:30hs, a Tarde 12:30 às 16:30hs (Atendimento Interno) Sexta horário corrido das 07:00hs às 13:00hs.

Secretária de Assistência Social: Ruth Fernandes Medeiros

RELATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –  POÇO DANTAS PARAÍBA
 A Secretaria Municipal de Assistência Social, criada pela Lei N° 011/2004 alterara pela Lei Nº 295/2016, localizada à Rua Odilon Francisco de Oliveira, 81 – Sede da Prefeitura Municipal, Fone:(83)35621012, email:secaspmpd@yahoo.com.br, tem como Gestora a Senhora Ruth Fernandes Medeiros. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui o compromisso de promover o caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993 e pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. A missão da Secretaria Municipal de Ação Social é implantar o Sistema Único da Assistência Social – SUAS como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial. Seu papel central é o atendimento a toda população em situação de vulnerabilidade à execução dos serviços socioassistenciais dentro das suas específicas proteções sociais, a defesa socioinstitucional e a vigilância socioassistencial. No Município de Poço Dantas, a Gestão dos Serviços de Proteção Social está organizada em Básica e Especial de Média Complexidade, indicando os serviços que são ofertados à população usuária.

1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA

A Proteção Social Básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, têm caráter preventivo e processador de inclusão social. Destina-se às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza; da privação ou ausência de renda; do acesso precário ou nulo aos serviços públicos; de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento sociais fragilizados e de situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outras.

➢   São Serviços da Proteção Social Básica: 

Benefícios Eventuais: Criado pela Lei Nº 174/2010, ofertado na sede do Órgão Gestor da Política de Assistência Social são Benefícios da Politica de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório prestados às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade publica, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu 22, a Resolução CNAS nº 212, de 19/10/2006 e o Decreto nº 6.307, de 14/12/2007.

São Formas de Benefícios Eventuais:

I – Pagamentos de contas de água, luz, quando o não pagamento causar risco à sobrevivência;

Custeio dos gastos para a expedição de documentação pessoal, como fotografia, fotocópia, desde de que não disponibilizados por sistemas oficiais facilitadores de documentação;

Aquisição de passagem para transportes rodoviários, ferroviários e aéreos, intermunicipal e interestadual;

Aquisição de material de construção, elétricos e hidráulicos, que possa diminuir riscos e danos e oferecer segurança para a família e sua vizinhança, promovendo pequenos reparos na moradia;

Aquisição de gêneros alimentícios;

Aquisição de colchões, redes, agasalhos e vestuários;

Aquisição de material para alojamento, moradias provisórias e prestações para aluguel temporário;

Aquisição de materiais de limpeza e desinfecção na ocorrência de calamidades;

Benefício natalidade; X- Auxilio

Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias – PAIF: É o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais. Por ser o município de Poço Dantas um município de Gestão Básica e de pequeno Porte I, são referenciadas no município 2500 famílias, sendo que destas 550 acompanhadas pelo Serviço através de um conjunto de ações continuadas desenvolvidas no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado à rua Helena Abrantes Ferreira, 24 – Centro, Fone: (83)3562-1012, email: craspd@bol.com.br, sendo a unidade pública estatal de referência da rede de proteção social básica, que é a estrutura física onde o serviço PAIF é A principal ação do Programa é o acompanhamento sociofamiliar. São ações contínuas previstas nos planos de trabalho no PAIF, as ações de acolhimento e escuta; orientações e encaminhamentos; visitas domiciliares; acesso à documentação pessoal; organização de prontuários; elaboração de relatórios técnicos; mobilização para cidadania; inserção de famílias em programas diversos; acompanhamento familiar e individual; grupos de convivência e de inclusão produtiva; reuniões socioeducativas; acompanhamento de famílias inseridas nos programas de segurança alimentar e transferência de renda; mobilização nas comunidades para participarem na preparação para as Conferências Municipais, Semana de Enfrentamento ao Abuso Sexual Contra a Criança e o Adolescente e Combate ao Trabalho Infantil.

O PAIF também oferta o Serviço de atendimento social para orientação e encaminhamento ao BPC-Benefício de Prestação Continuada. Encaminhamento ao INSS, documentação de idosos e de pessoas portadoras de necessidades especiais, agendadas pelos CRAS, que estejam dentro dos critérios estabelecidos por lei, para obtenção do benefício, O BPC é financiado, coordenado e monitorado pelo FNAS e operacionalizado pelo INSS, visa garantir um salário mínimo de benefício mensal às pessoas idosas e com deficiência, incapacitada para o trabalho e para a vida independente, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

É também serviço referenciado pelo PAIF a Carteira do Idoso visa possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais (rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias), para o idoso (idade igual ou superior a 60 anos), cuja renda mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos nacional, e que não tenha meios de comprovação de    renda.  Inclusão digital de cadastros de idosos atendidos nos CRAS, no sistema CadÚnico e emissão da Carteira do Idoso, conforme modelo disponível

A Equipe do CREAS é composta por 01 Coordenador, 01 Agente Administrativo, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo.

Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 03 a 17 anos – todos os grupos acompanhados pelo técnico de referência do CRAS, é ofertado para 120 crianças e adolescentes, com orientações para formação cidadã, oficinas de teatro, dança, futebol e artes com material reciclável, o serviço é ofertado em dois núcleos 01 localizado no Distrito de Tanques atendendo 50 crianças com a seguinte Equipe: 01 Coordenador, 03 Orientadores, 01 Oficineiro, o outro núcleo está localizado no Distrito de São Bosco atendendo a 70 crianças e adolescentes com a seguinte Equipe: 01 Coordenador, 03 Orientadores, 01 oficineiro.

Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos – definidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Brasil, 2009 c), constituem-se em serviços de proteção social básica. E por isso é necessário nos determos um pouco mais sobre as características desta proteção O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deve ser capaz de afiançar: a segurança de acolhida; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; e a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social.

➢        PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 lançou o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa é coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. Visa implementar ações no campo das políticas públicas para o apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância.

No Município de Poço Dantas a Adesão foi feita em Março e 2017, o Programa tem sua sede no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado à rua Helena Abrantes Ferreira, 24 – Centro, Fone: (83)3562-1012, email: craspd@bol.com.br no cujo objetivo é atender 100 famílias beneficiárias do Pograma Bolsa Família que tenhm em seu perfil gestantes, crianças com até 36 meses e crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada de até 72 meses e suas famílias através de visitas domiciliares que são planejadas e sistemáticas, com metodologia específica, conforme orientações técnicas, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e o estímulo ao desenvolvimento infantil, priorizando o público prioritário do Programa.
As visitas domiciliares potencializam a perspectiva preventiva e da proteção proativa no âmbito do SUAS e têm como público prioritário.
A equipe técnica é composta por 01 supervisor e 02 visitadores.

2-   SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento especializado às famílias e seus membros, em especial, suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência que se encontre em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social em decorrência de: abandono; maus tratos físicos ou psíquicos; uso de substâncias psicoativas; cumprimento de medidas socioeducativas; situação de rua; situação de trabalho infantil; necessitando de cuidados especializados em decorrência de deficiência ou processo de envelhecimento, entre outras. Tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas à reinserção social, exigindo atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Os serviços de Proteção Social Especial podem ser subdivididos em serviços de média complexidade e de alta complexidade. São considerados de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias, seus membros e aos indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste caso, requerem atenção especializada e acompanhamento monitorado. Já os serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade não são realizados no município ele é de responsabilidade do Estado, havendo neste caso o encaminhamento para Rede de Serviço.

São Serviços da Proteção Social Especial:

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI: serviço de apoio, orientação e acompanhamento individualizado às crianças, adolescentes e suas famílias que se encontram em situação de ameaça ou violação dos direitos. O serviço articula- se com as atividades e atenções prestadas às famílias através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS que fica localizado na Travessa Francisco de Almeida Castro, 22 – Centro – email: secaspmpd@yahoo.com.br. Que executa o acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos em situação de violação de O público atendido, de acordo com as problemáticas enfrentadas, foi composto por: criança e adolescentes no enfrentamento à situação de violência, idosos, pessoas com deficiência, e famílias com crianças em condições de trabalho Infantil, O PAEFI realiza eventos e campanhas do Dia Internacional da Mulher, 18 de maio – Dia de Combate ao Abuso e à exploração sexual contra Crianças e Adolescentes Famílias; Oficinas de Promoção da Cultura de Paz e Direitos Humanos, Saúde e Prevenção nas Escolas, Prevenção ao Uso de Álcool, Tabaco, CRACK e outras drogas, fazendo os seguintes atendimentos: Acompanhando Famílias, ocorrências, visitas domiciliares, atendimentos psicológicos, atendimentos jurídicos, atendimentos internos, visitas institucionais, encaminhamentos, estudos psicossociais com emissão de parecer, busca ativa sistemático e continuado ações de caráter preventivo para problemática de violação de direitos no município.
A Equipe do PAEFI é composta da seguinte maneira 01 Coordenador: Marleide Alves Monteiro, 01 Agente Administrativo: Alexandre José de Sousa Nascimento,
01 Educador Social: Daniela Ferreira de Freitas, 01 Assistente Social: Marli Francisca Silvana, 01 Psicólogo: Raquel de Oliveira Nunes e 01 Advogado: Francisco Moreira Sobrinho.

3-   PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

 O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, tem seu ponto de atendimento na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Odilon Francisco de Oliveira, 50 – Fone:(83)35621012, Ramal Sua Equipe é composta pelo Gestor do Programa Bolsa Família Raimundo Rubismar de Andrade e 01 Entrevistadora Salluena Fhiama Silva Xavier. O Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836 de 09/2004, objetiva promover o acesso à rede de serviços públicos em especial de saúde, educação e assistência social; combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; estimular o desenvolvimento das famílias beneficiárias; combater a pobreza; promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do poder público. O município de Poço Dantas tem 983 famílias cadastradas no CADÚNICO para programas sociais, destas 715 são beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo os recursos financeiros na ordem de R$ 193.631,00*. É de responsabilidade da equipe coordenar os processos de averiguação e atualização cadastral.

A Gestão do Programa Bolsa Família realiza reuniões periódicas com as equipes das políticas de Saúde, Educação e Assistência Social, objetivando aprimorar a gestão do programa. (*Folha Dez/2016).

4-   SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Cozinha Comunitária, localizada à Rua Honório Sampaio, 47, Centro, fone: (83) 35621031, email: conseapd@bol.com.br, Equipamento Público de Alimentação e Nutrição destinados ao preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, que são distribuídas gratuitamente ou a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a esse público o Direito Humano à Alimentação Adequada.

A Cozinha Comunitária de Poço Dantas implantada em dezembro de 2007, tem seu público-alvo formado por pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou vulnerabilidade social, preferencialmente aquelas cadastrada pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e selecionada pelo COMSEA.

Como a Cozinha Comunitária não recebe recursos financeiros do estado e nem do governo federal, sobrevive das vendas de refeições para poder assim garantir o jantar para 116 pessoas na sede do município.

A Cozinha recebe doações simultâneas de produtos da CONAB a exemplo de abobora, queijo, bolo, milho, macaxeira, quiabo, batata-doce, beneficiando assim

1.173 pessoas na sede e zona rural do município.

A cozinha também é beneficiada pelo Programa de Aquisição e Alimentos – PAA/COMPRA DIRETA LOCAL que é executado pelo próprio município e destina produtos da agricultura familiar para o preparo do jantar.

A cozinha comunitária e, breve passará por uma reforma e ampliação de seu espaço físico, tem em seu quadro de funcionários a seguinte equipe: 01 Coordenador: Josefa Marta de Almeida Maciel, 01 Coordenador-Adjunto: Damião de Almeida Maciel, 01 Atendente: Clecia Almeida Maciel, 03 Auxiliares de Serviços Gerais Maria do Carmo de A. Almeida, José Ivanilson Andrade Araújo, Patricia Luiz da Silva, 02 Cozinheiros: Maciel de Sousa Nascimento e Maria de Fátima de Almeida Machado.

➢ Comercialização Direta da Agricultura Familiar – Apoio ao funcionamento da Feira Livre da Agricultura Familiar, localizada à Rua Odilon Francisco de Oliveira, 50, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados na Feira Livre e recadastramento dos feirantes.

➢ Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Compra Direta Local – localizado na Rua Odilon Francisco de Oliveira, ao lado da Câmara de Vereados deste município, tem como coordenador Alexandre Oliveira da Silva, o programa objetiva adquirir a produção local dos produtores municipais, agregando valor a seus produtos, assim cortando o atravessador. Os produtos por sua vez são destinados às entidades públicas municipais, acentuando a qualidade da alimentação na merenda escolar e alimentação de famílias carentes deste município, tendo como entidades responsáveis por esta distribuição as famílias carentes a cozinha comunitária.

Na última execução do programa contamos com 113 agricultores inscritos no programa, atendendo 21 entidades cadastradas, entre elas podemos destacar creche, escolas, cozinha e grupo de idosos entre outros. Adquirindo assim um montante de recurso na importância de R$ 137.739,00, valor este que foi adquirido de produtos tipo: feijão, milho verde, goma de mandioca, hortaliças (alface, coentro, abobora, batata doce, macaxeira e etc.), bolos caseiros, frutas tropicais (laranja, manga, mamão, banana, cajá, caju, acerola e outras).

5-        BANDA MARCIAL JOSÉ MILTON SANTIAGO

A Banda Marcial José Milton Santiago da cidade de Poço Dantas – PB, Com Sede localizada à Rua Odilon Francisco de Oliveira, Centro – (Em frente a Prefeitura Municipal) foi fundada no ano de 2005, com o intuito de difundir a cultura local e desenvolver as atividades artísticas dos jovens poçodantenses.
Era sonho almejado pela população daquele município a criação de uma banda, já que nos momentos cívicos e culturais era necessária a contratação de uma banda de outra cidade. Para solucionar esse problema e transformar sonho em realidade, foi contratado para a formação da banda o professor e maestro Geraldo Moisés Junior que esta a frente da banda até os dias atuais.
A Banda estreou no dia 29 de Abril de 2005, dia de emancipação política do município de Poço Dantas. O nome da Banda foi escolhido para homenagear o primeiro prefeito daquela cidade, o saudoso prefeito azulão. Assim a banda ficou denominada de Banda Marcial José Milton Santiago e hoje é considerada o cartão postal da cidade, pois sempre está abrilhantando todos os eventos locais e representando a cidade de Poço Dantas onde quer que venha a se apresentar.
Ao longo dessa pequena trajetória, além da cidade sede, a Banda já se apresentou nas cidades de Cajazeiras, Joca Claudino, Triunfo, Poço de José de Moura, Uiraúna, Sousa, Icó, Coronel João Pessoa e localidades rurais e distritos diversos.
Hoje a banda tem o seu calendário de apresentações na cidade e sempre anima e empolgam os moradores daquela localidade. Entre elas podemos destacar: Emancipação política do município (desfile cívico, alvorada festiva), festa do padroeiro São Francisco e sete de setembro no distrito de são João Bosco. Em sua formação atual a banda conta com 45 componentes entre músicos, baliza, corpo coreográfico, coordenador, coreógrafo e maestro.

6.   TELECENTRO
 São espaços públicos providos de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
O Telecentro de Poço Dantas está localizado à Rua Odilon Francisco de Oliveira, sn, em frente a Prefeitura Municipal, tem 10 computadores e 01 impressora a lazer, no que se refere a recursos humanos conta com uma monitora, seu horário de funcionamento é de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00 h.
O acesso é livre com exceção de sites de pornografia, hacker em geral, ou que incentivem violência, racismo, pedofilia, uso de drogas ou outras ações ilícitas. O Telecentro possui logs de todos os acessos à internet e que serão guardados para futuros esclarecimentos, caso necessário. O usuário é responsável pelos seus acessos.

7.   CONSELHOS DE DIREITOS
 O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente – do Município de Poço Dantas, foi criado através da lei federal nº. 069/90, de 13 junho de 1990 e lei municipal nº. 168/2009 de 21 de dezembro de 2009, localizado à rua Odilon Francisco de Oliveira, 33, Centro, email: tutelardantas@bol.com.br – O conselho é constituído por cinco membros, que foram eleitos por meio de votação, onde vão exercer o mandato de 2016 a 2020.
São atribuições do conselho tutelar, atender crianças e adolescentes com a ação ou omissão da sociedade ou do estado, atender e aconselhar pais ou responsáveis aplicando as medidas quando necessárias, requisita serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Encaminha à autoridade judiciaria o caso de sua competência, expedir notificações, recebemos denuncia através da sociedade, fazemos visita domiciliar, atendemos casos de evasão escolar e realizamos palestras preventivas e informativas em escolas.
Hoje são membros do conselho Tutelar: Maria Jaiara Guilherme Xavier, Maria Silvana Teodósio de Oliveira, Edna Limeira da Silva, Camila Elpidio de Jesus, Valdevino de Queiroz Sousa.

➢   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil.

As atribuições do CMDCA de Poço Dantas, Criado pela Lei municipal nº 004/2003 DE 10 DE ABRIL DE 2003, modificada pelas Leis nº 168/2009, de 21 de dezembro de 2009 e Lei 275/2015 de 23 de março de 2015, como a dos demais conselhos de direitos da criança e do adolescente de âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.

A composição é paritária, num total de 6 Conselheiros não remunerados, sendo seis representantes governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e seis representantes da sociedade civil: Associações comunitárias, Igreja evangélicas e Pastoral da criança.

➢   O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão colegiado, paritário, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, e foi instituído pela Lei nº 062/2006, alterada pela Lei nº 202/2011. Composto de 10 membros titulares, sendo 05 representantes governamentais e 05 da sociedade civil.

Tem por finalidade e competência propor políticas, programas, projetos e ações, contribuindo para a integração e participação efetiva da pessoa idosa na família e na sociedade, e ainda acompanhar as ações e implementações de políticas públicas pelo Governo Municipal.

Tem como objetivos: Assegurar a cidadania da pessoa idosa, criando condições para a garantia de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle da política e das diretrizes municipal da política nacional da pessoa idosa;

➢   O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA-PD) foi criado pela lei 113/2008 e alterada pela 264/2014. Ele é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ele é integrado por 06 membros titulares e igual número de suplentes, tendo a composição de 3 representantes de Órgãos Governamentais Municipais e 3 representantes de organizações da Sociedade Civil.

As atribuições do COMSEA são de propor as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser implementada em correspondência com idênticos setores estaduais e nacionais.

Ele articula e mobiliza a sociedade civil organizada, quanto ao tema de segurança alimentar e nutricional e deve realizar e patrocina estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional.

Ainda acompanha permanentemente os assuntos fundamentais na área de segurança alimentar.

Também formula o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e realiza, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

➢   O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Criado pela Lei Municipal nº. 10/97 e alterada pela Lei º 293/2016, o Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão com poderes deliberativo, normativo e controlador da política pública da Assistência Social. Entre as suas principais atribuições estão a definição de diretrizes e prioridades da Política Municipal de Assistência Social, que garantam a proteção, promoção e inclusão social dos segmentos mais vulneráveis da população, além de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das ações.
Os representantes governamentais são indicados pelo executivo municipal e os membros da sociedade civil são eleitos por meio de indicação dos representantes de classe. O órgão conta com um corpo gestor, formado por um presidente, um vice-presidente e um secretários:

Prefeitura Municipal de Poço Dantas